Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081076
Nº Convencional: JSTJ00015553
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMONIO
Nº do Documento: SJ199202260810761
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3602/90
Data: 11/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De ha muito, se vinha entendendo que logo que fosse denunciada a irregularidade da constituição duma sociedade esta tinha de se dissolver, para se proceder a sua liquidação que obedeceria aos principios da liquidação das sociedades regulares.
II - Actualmente a solução e identica.