Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004951 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197606080662851 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N258 ANO1976 PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existencia de soluções opostas sobre a mesma questão fundamental de direito, proferidas no dominio da mesma legislação, estrutura o recurso para o Tribunal Pleno. II - Não existe oposição entre o acordão que decidiu ser valida a venda feita pelo pai a uma sociedade por quotas por ele constituida com alguns filhos e exclusão de outros, dado aquela sociedade ser dotada de personalidade juridica e representar um ente juridico, distinto dos socios, e o acordão que julgou nula a amortização de uma quota social, que equiparou a uma venda, por contemplar apenas os filhos socios de uma sociedade, e prejuizo de outros não socios. III - Embora as decisões proferidas se tenham baseado, a primeira nos artigos 877 e 579, n. 2, do actual Codigo Civil, e a segunda nos artigos 1565 e 1567 do Codigo Civil de 1867, não ha divergencias substanciais entre estes preceitos, que obedecem a uma mesma base juridica de proibição da venda de bens a descendentes, razão por que e de considerar que os arestos tiveram lugar no dominio da mesma legislação. IV - No entanto, tais decisões não foram proferidas sobre a mesma questão fundamental de direito, pois não são identicas as situações de facto em que assentam, na medida em que, no primeiro caso, houve a transmissão de um imovel do patrimonio pessoal do pai para o patrimonio proprio da sociedade, enquanto que, no segundo caso, se verificou a transmissão total de uma quota do patrimonio pessoal do pai para o patrimonio pessoal dos filhos associados, em consequencia da amortização operada. | ||