Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033893 | ||
| Relator: | JOSE MESQUITA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PODER DISCIPLINAR SANÇÃO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199806240001654 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 305/96 | ||
| Data: | 04/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CORDEIRO MANUAL DIR TRAB. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No processo disciplinar que culmina com a aplicação de sanção disciplinar, que não o despedimento, não constitui nulidade a falta de intenção de aplicar essa sanção. II - Constitui justa causa de despedimento o facto de o trabalhador em Órgão de Comunicação Social proferir expressões e insinuações que afectem o bom nome, reputação e honra da entidade patronal. | ||