Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019731 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | TRESPASSE PREÇO FALTA DE PAGAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198303070705452 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGAGA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Trespassado um estabelecimento comercial e feita a sua entrega, não pode o alienante, salvo convenção em contrário, resolver o contrato por falta de pagamento do preço do trespasse (Código Civil, artigos 939 e 886). II - A indemnização devida pelo não pagamento do preço do trespasse, salvo o caso de perda do interesse na prestação, corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora (citado Código, artigos 806 e 808). | ||