Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070545
Nº Convencional: JSTJ00019731
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: TRESPASSE
PREÇO
FALTA DE PAGAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198303070705452
Data do Acordão: 03/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGAGA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Trespassado um estabelecimento comercial e feita a sua entrega, não pode o alienante, salvo convenção em contrário, resolver o contrato por falta de pagamento do preço do trespasse (Código Civil, artigos 939 e 886).
II - A indemnização devida pelo não pagamento do preço do trespasse, salvo o caso de perda do interesse na prestação, corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora (citado Código, artigos 806 e 808).