Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
060102
Nº Convencional: JSTJ00027866
Relator: TORRES PAULO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
INJÚRIAS GRAVES
Nº do Documento: SJ196405220601022
Data do Acordão: 05/22/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não constituem injúrias graves para o fim do artigo 4 n. 4 do Decreto de 3 de Novembro de 1910 (divórcio litigioso) as expressões "porco" "vadio", e "vai ter com as amigas", bem como a saída do lar conjugal por duas vezes interpoladas durante algum tempo, se tais condutas tiveram lugar pela acção nefasta do ciúme, no convencimento de que o marido tinha uma amante, e em estado de exaltação, sem animus injuriandi.