Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027866 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO INJÚRIAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ196405220601022 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1964 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não constituem injúrias graves para o fim do artigo 4 n. 4 do Decreto de 3 de Novembro de 1910 (divórcio litigioso) as expressões "porco" "vadio", e "vai ter com as amigas", bem como a saída do lar conjugal por duas vezes interpoladas durante algum tempo, se tais condutas tiveram lugar pela acção nefasta do ciúme, no convencimento de que o marido tinha uma amante, e em estado de exaltação, sem animus injuriandi. | ||