Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030393 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | PROVAS MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA MATÉRIA DE DIREITO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199506140478103 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13/94 | ||
| Data: | 12/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em sede de avaliação da prova não vinculada, vigora o princípio da sua livre apreciação de acordo com as regras da experiência comum e a livre convicção dos julgadores - artigo 127 do Código do Processo Penal. II - Em ordem à formação dessa convicção, o tribunal pode proceder à reconstituição dos factos e ordenar a produção dos meios de prova que tiver por convenientes e necessários - artigos 150 e 340 do mesmo Código. III - Sendo assim, evidente é que o tribunal, tendo-se considerado esclarecido através de outros meios de prova, tinha toda a legitimidade para indeferir as diligências requeridas pelo recorrente. Pelo que tal recurso é de rejeitar. IV - Versando o recurso da decisão condenatória final matéria de direito, ou seja, o desrespeito das normas jurídicas em vigor respeitantes à privação de liberdade, se o recorrente não especificou nas conclusões da sua motivação qualquer norma jurídica eventualmente violada, não respeitando o ónus legal do artigo 412, n. 2 do mesmo Código, tal omissão importa a rejeição do recurso. | ||