Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047810
Nº Convencional: JSTJ00030393
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: PROVAS
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE DIREITO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199506140478103
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 13/94
Data: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em sede de avaliação da prova não vinculada, vigora o princípio da sua livre apreciação de acordo com as regras da experiência comum e a livre convicção dos julgadores - artigo 127 do Código do Processo Penal.
II - Em ordem à formação dessa convicção, o tribunal pode proceder à reconstituição dos factos e ordenar a produção dos meios de prova que tiver por convenientes e necessários - artigos 150 e 340 do mesmo Código.
III - Sendo assim, evidente é que o tribunal, tendo-se considerado esclarecido através de outros meios de prova, tinha toda a legitimidade para indeferir as diligências requeridas pelo recorrente. Pelo que tal recurso é de rejeitar.
IV - Versando o recurso da decisão condenatória final matéria de direito, ou seja, o desrespeito das normas jurídicas em vigor respeitantes à privação de liberdade, se o recorrente não especificou nas conclusões da sua motivação qualquer norma jurídica eventualmente violada, não respeitando o ónus legal do artigo 412, n. 2 do mesmo Código, tal omissão importa a rejeição do recurso.