Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011235 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DA PROVA DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA VELOCIDADE EXCESSIVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGLIGÊNCIA COMITENTE COMISSÁRIO MATÉRIA DE DIREITO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801210748552 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os preceitos que regulamentam o trânsito na estrada, contêm normas de prudência, de diligência na condução, de providência e, por isso, a infracção material das regras de trânsito que são consequência daquelas normas, pressupõe que houve violação destas e que, portanto, o infractor agiu com culpa e negligência. II - Assim, incumbe ao respectivo condutor alegar e provar que concorreram no caso circunstâncias anormais que afastaram a sua culpa. III - O condutor que conduz o veículo do pai, com autorização e no interesse deste, tem a qualidade de comissário enquanto que o pai seria comitente, sendo aplicável à situação o disposto na primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil. IV - A presunção derivada desta norma tem aplicação mesmo no caso de colisão de veículos. V - Discutindo-se, no recurso de revista, se o condutor fez uma ultrapassagem irregular, com excesso de velocidade, numa localidade e junto de um entroncamento, em violação do disposto no artigo 7, n. 2, alíneas a) e b) e 10, n. 5 do Código da Estrada, trata-se de matéria de direito, da competência do Supremo Tribunal de Justiça - artigo 729 do Código de Processo Civil -, enquanto se refere directamente à violação de preceitos legais. | ||