Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079686
Nº Convencional: JSTJ00014152
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
CASO JULGADO FORMAL
REGISTO PREDIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199201300796862
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 921
Data: 03/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A matéria levada à especificação e ao questionário só pode ser considerada na sua factualidade, pelo que a organização daquelas peças processuais não é um acto que conduza à formação de caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.
II - Nos termos do artigo 6, n. 1 do Código do Registo Predial "o direito inscrito em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem relativamente aos mesmos bens (...)".
III - O registo definitivo da transmissão do direito de propriedade sobre o terreno objecto do litigio a favor do réu faz presumir o complexo de factos que constitui pressuposto legal da existência desse direito na sua titularidade, estando prejudicada idêntica presunção derivada do registo a favor do autor e, por isso, ilidida, pela prevalência que aquele artigo 6 confere
à inscrição a favor do réu.