Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031647 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702180007081 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1083/95 | ||
| Data: | 05/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Julgado o autor parte ilegítima e não se conhecendo, portanto, na apelação, da questão de fundo, o recurso que se interponha do acórdão da Relação é de agravo. II - Este tribunal não pode decidir como decidiu, quando a 1. instância já se tiver pronunciado pela legitimidade, com trânsito em julgado, no despacho saneador. | ||