Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031347 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO RENOVAÇÃO FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL TRABALHO SUPLEMENTAR ÓNUS DA PROVA QUITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300001484 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 583/95 | ||
| Data: | 04/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que a entidade empregadora (empresa de panificação) haja contratado um trabalhador da construção civil para, em regime de administração directa, executar obras em um dos seus prédios, a situação não se enquadra na previsão da alínea d) do n. 1 do artigo 41 da LCCT89, mas sim na da respectiva alínea f), devendo o contrato considerar-se como celebrado pelo prazo mínimo de seis meses. II - Não se lhe tendo feito comunicação da sua caducidade no termo de tal prazo, o contrato considera-se renovado por novo período de seis meses (artigo 46 n. 2 da LCCT89), tendo o trabalhador o direito de receber a sua remuneração até ao termo do renovado prazo. III - Atingindo assim a duração do contrato um ano, tem o trabalhador direito a 22 dias de férias, bem como aos respectivos proporcionais e subsídio e ainda ao correspondente subsídio de Natal. IV - O pagamento de trabalho suplementar só é exigível quando a sua prestação é feita por ordem expressa e antecipada do empregador, não bastando que ele consinta nessa prestação e competindo ao trabalhador o ónus de provar a execução desse trabalho e de que ele foi prévia e expressamente determinado pelo empregador. V - Provado que, dado por findo o contrato de trabalho, o trabalhador, contra o recebimento de quantia por ambos acordada, deu quitação ao empregador de tudo aquilo a que se julgava com direito, nada o mesmo tem direito ainda a vir exigir. | ||