Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021369 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SENHORIO HABITAÇÃO BENFEITORIAS ÚTEIS NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198207080699522 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O senhorio tem de provar que necessita do prédio para sua habitação ou para nele construir a sua residência, pois se trata de pressuposto necessário do direito de denúncia que invocou de harmonia com a alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil. II - Provado que a senhoria foi forçada a regressar de Moçambique, sem casa para viver, com uma filha que vai frequentar a universidade, se mantém na situação precária de estar, com o marido, gratuita e provisoriamente na casa de um primo, sem dúvida que se verifica a necessidade a que se refere aquela norma do artigo 1096 do Código Civil. | ||