Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069952
Nº Convencional: JSTJ00021369
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
HABITAÇÃO
BENFEITORIAS ÚTEIS
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198207080699522
Data do Acordão: 07/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O senhorio tem de provar que necessita do prédio para sua habitação ou para nele construir a sua residência, pois se trata de pressuposto necessário do direito de denúncia que invocou de harmonia com a alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil.
II - Provado que a senhoria foi forçada a regressar de Moçambique, sem casa para viver, com uma filha que vai frequentar a universidade, se mantém na situação precária de estar, com o marido, gratuita e provisoriamente na casa de um primo, sem dúvida que se verifica a necessidade a que se refere aquela norma do artigo 1096 do Código Civil.