Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022463 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO TOXICOMANIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403170462033 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 154/93 | ||
| Data: | 10/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pressuposto de crime continuado é uma considerável diminuição da culpa. II - Isso não ocorre, quando a pluri-actividade obedeceu a plano previamente traçado. Então é o próprio agente a criar as condições objectivas do crime. III - A toxicodependência é circunstância endógena e não exógena, a facilitar a repetição da prática delituosa. | ||