Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015994 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111270001944 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Considera-se ter resultado de culpa da entidade patronal ou dos seus representantes o acidente devido à inobservância de preceitos legais e regulamentares, que se refiram à higiene e segurança do trabalho. II - Provando-se que a actuação culposa e causal do acidente foi do chefe de grupo e não se provando que o mesmo tivesse agido em representação da entidade patronal, é evidente que só à recorrente, sua seguradora, se poderia no caso atribuir, por força do contrato de seguro que celebraram, a responsabilidade pelo pagamento das pensões que sejam devidas ao sinistrado. | ||