Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000194
Nº Convencional: JSTJ00015994
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198111270001944
Data do Acordão: 11/27/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Considera-se ter resultado de culpa da entidade patronal ou dos seus representantes o acidente devido à inobservância de preceitos legais e regulamentares, que se refiram à higiene e segurança do trabalho.
II - Provando-se que a actuação culposa e causal do acidente foi do chefe de grupo e não se provando que o mesmo tivesse agido em representação da entidade patronal, é evidente que só à recorrente, sua seguradora, se poderia no caso atribuir, por força do contrato de seguro que celebraram, a responsabilidade pelo pagamento das pensões que sejam devidas ao sinistrado.