Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007789 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199205260776501 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7402/88 | ||
| Data: | 11/03/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando o pretenso pai vivo, a cessação do tratamento como filho, a que se alude no artigo 1873 com referência ao n. 4 do artigo 1817, só ocorre se continuando a ser possível, aquele lhe puser voluntariamente termo. II - É a cessação voluntária do tratamento como filho por parte do pretenso pai que constituí, aliadas ao decurso do prazo, a excepção de caducidade. III - Sendo a caducidade um facto, extintivo do direito que se pretende fazer valer, é ao Réu que incumbe a sua prova, nos termos do artigo 342, n. 2, do Código Civil. | ||