Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077650
Nº Convencional: JSTJ00007789
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199205260776501
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7402/88
Data: 11/03/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando o pretenso pai vivo, a cessação do tratamento como filho, a que se alude no artigo 1873 com referência ao n. 4 do artigo 1817, só ocorre se continuando a ser possível, aquele lhe puser voluntariamente termo.
II - É a cessação voluntária do tratamento como filho por parte do pretenso pai que constituí, aliadas ao decurso do prazo, a excepção de caducidade.
III - Sendo a caducidade um facto, extintivo do direito que se pretende fazer valer, é ao Réu que incumbe a sua prova, nos termos do artigo 342, n. 2, do Código Civil.