Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084403
Nº Convencional: JSTJ00020674
Relator: SA COUTO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
REGISTO PREDIAL
DEFESA DA POSSE
ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199311040844032
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 688
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As conclusões das alegações delimitam o objecto do recurso.
II - O artigo 119 do Código do Registo Predial e o artigo 1037 e seguintes do Código de Processo Civil visam objectivos e fins diferentes, não sendo incompatíveis na sua disponibilidade: o primeiro propõe-se resolver uma questão de registo e, mediatamente, de propriedade, remetendo-se as partes para os meios comuns, se necessário, a fim de aí se decidir, por sentença, a questão da propriedade; por seu turno, o artigo 1037 e seguintes do Código de Processo Civil tem por finalidade a defesa da posse, igualmente de terceiros, ameaçada por uma diligência como a penhora.