Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020674 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA REGISTO PREDIAL DEFESA DA POSSE ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199311040844032 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 688 | ||
| Data: | 01/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As conclusões das alegações delimitam o objecto do recurso. II - O artigo 119 do Código do Registo Predial e o artigo 1037 e seguintes do Código de Processo Civil visam objectivos e fins diferentes, não sendo incompatíveis na sua disponibilidade: o primeiro propõe-se resolver uma questão de registo e, mediatamente, de propriedade, remetendo-se as partes para os meios comuns, se necessário, a fim de aí se decidir, por sentença, a questão da propriedade; por seu turno, o artigo 1037 e seguintes do Código de Processo Civil tem por finalidade a defesa da posse, igualmente de terceiros, ameaçada por uma diligência como a penhora. | ||