Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079577
Nº Convencional: JSTJ00006187
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ199101080795771
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9329/89
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Da simples junção ao processo de documentos posteriores a distribuição da acção não pode concluir-se por alteração consciente da verdade dos factos ou por uso manifestamente reprovavel do processo.