Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000609
Nº Convencional: JSTJ00002633
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
TRIBUNAL COMPETENTE
PRAZO
Nº do Documento: SJ198312160006094
Data do Acordão: 12/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG422
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido requerida, no acto da tentativa de conciliação, a remessa do processo por acidente de trabalho para o tribunal do domicilio do sinistrado, nos termos do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo do Trabalho, não obsta ao deferimento de tal requerimento nem o facto de a tentativa ter logrado exito, nem a circunstancia de ter sido proferida sentença de homologação da conciliação, ja que a fase contenciosa não chegou a ter inicio.