Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002633 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO TRIBUNAL COMPETENTE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312160006094 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N332 ANO1984 PAG422 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido requerida, no acto da tentativa de conciliação, a remessa do processo por acidente de trabalho para o tribunal do domicilio do sinistrado, nos termos do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo do Trabalho, não obsta ao deferimento de tal requerimento nem o facto de a tentativa ter logrado exito, nem a circunstancia de ter sido proferida sentença de homologação da conciliação, ja que a fase contenciosa não chegou a ter inicio. | ||