Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B875
Nº Convencional: JSTJ00040174
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO DE REGRESSO
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ19991111008752
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N491 ANO1999 PAG217
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2492/99
Data: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 19 C.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/24 IN CJSTJ ANOI TI PAG104.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ ANOV TI.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG649.
Sumário : I - Constituindo o direito de regresso um direito ex novo surgido com a extinção da obrigação para com o lesado e ficando a seguradora na posição de credora em relação ao condutor pela mesma quantia, pelo mesmo motivo e pelo mesmo facto, aquele apenas deverá abranger os prejuízos que a seguradora suportou e que têm nexo causal com aquelas circunstâncias; não basta que resultem da condução.
II - Tem, assim, a seguradora que provar a culpa do réu o nexo entre o facto e o dano e a produção deste.
III - A condução por pessoa não habilitada não é, desde logo, facto notório de incapacidade.
Decisão Texto Integral: