Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087139
Nº Convencional: JSTJ00027616
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
RECONVENÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ199506270871391
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7014/94
Data: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA MANUAL 2ED PAG328. A REIS ANOTADO VOLI PAG72 VOLIII PAG55.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - À reconvenção, sendo uma acção cruzada, são aplicáveis as regras básicas sobre pressupostos processuais, como a legitimidade.
II - Para efeitos de compensação, a legitimidade do reconvindo depende da titularidade da relação jurídica controvertida desencadeante de crédito do reconvinte.
III - Desde que este articulou que acordara, com o reconvindo, a situação jurídica da alegada obrigação do reconvindo, isso satisfaz, para efeitos de legitimidade passiva, a quem tenha por suficiente a forma como o autor (reconvinte) descreve a situação.
IV - Para quem entenda que há que ponderar as posições de ambas as partes, dizendo, o reconvinte, que acordou com o reconvindo e, este, que é alheio a qualquer relação jurídica desencadeadora da alegada responsabilidade, impõe-se que se viabilize o prosseguimento da causa além do saneador, para que se procure o esclarecimento possível.
V - Mesmo que uma sociedade tenha comprado produto a outra, que recebeu o pagamento, isso não impede que a compradora tenha estabelecido qualquer acordo conexo com terceira, porventura responsabilizando esta.