Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086665
Nº Convencional: JSTJ00027365
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199505090866651
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 131/94
Data: 06/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO102 PAG261-281 - ANO105 PAG271.
O ASCENSÃO IN DIR REAIS PAG43.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em matéria de interpretação negocial, o Supremo, como tribunal de revista, apenas pode exercer censura sobre se, na determinação do sentido das cláusulas contratuais, foi observado o disposto nos artigos 236 n. 1 e 238 n. 1 do C.C.
II - Os recursos são meios de obter a reforma das decisões proferidas nos tribunais inferiores e não uma via jurisdicional para alcançar decisões novas que não versem sobre matéria de conhecimento oficioso.
III - O piso de uma unidade urbana tem a natureza de coisa se a relação jurídica acordada foi a transmissão da propriedade, gozando assim o beneficiário da respectiva tradição, como promitente-comprador, do direito de retenção.