Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027365 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199505090866651 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 131/94 | ||
| Data: | 06/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO102 PAG261-281 - ANO105 PAG271. O ASCENSÃO IN DIR REAIS PAG43. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de interpretação negocial, o Supremo, como tribunal de revista, apenas pode exercer censura sobre se, na determinação do sentido das cláusulas contratuais, foi observado o disposto nos artigos 236 n. 1 e 238 n. 1 do C.C. II - Os recursos são meios de obter a reforma das decisões proferidas nos tribunais inferiores e não uma via jurisdicional para alcançar decisões novas que não versem sobre matéria de conhecimento oficioso. III - O piso de uma unidade urbana tem a natureza de coisa se a relação jurídica acordada foi a transmissão da propriedade, gozando assim o beneficiário da respectiva tradição, como promitente-comprador, do direito de retenção. | ||