Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079354
Nº Convencional: JSTJ00003108
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: APOIO JUDICIARIO
SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ199007030793541
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 625/89
Data: 11/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o artigo 7, n. 4, do Decreto 387-b/87, de 29/12, tem direito a apoio judiciario as sociedades que façam a prova de não disporem de meios economicos bastantes para custear os encargos normais de uma causa judicial.
II - Nos termos do artigo 19 daquele diploma, essa prova pode ser feita por qualquer meio idoneo.