Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006960 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DE ANDRADE | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM FIANÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO DIVIDA DE CONJUGES ANULAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196802060621482 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N174 ANO1968 PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO80 PAG384 ANO100 PAG247. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A formula legal "proveito comum dos conjuges" abrange as dividas contraidas com o fim de beneficiar o casal, independentemente do seu resultado economico; mas, e necessario que o visado beneficio do casal possa resultar, directamente, das proprias dividas contraidas pelo marido. II - Da divida emergente de uma fiança so pode resultar prejuizo para o fiador e nunca proveito para o seu casal. III - A decisão que ordena a baixa do processo a segunda instancia para ampliação da materia de facto implica a anulação ou revogação do acordão sobre que recaiu, visto a Relação ter de renovar a apreciação de toda a materia de facto e de conhecer novamente do objecto da apelação. | ||