Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062148
Nº Convencional: JSTJ00006960
Relator: TEIXEIRA DE ANDRADE
Descritores: PROVEITO COMUM
FIANÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
DIVIDA DE CONJUGES
ANULAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ196802060621482
Data do Acordão: 02/06/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO80 PAG384 ANO100 PAG247.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A formula legal "proveito comum dos conjuges" abrange as dividas contraidas com o fim de beneficiar o casal, independentemente do seu resultado economico; mas, e necessario que o visado beneficio do casal possa resultar, directamente, das proprias dividas contraidas pelo marido.
II - Da divida emergente de uma fiança so pode resultar prejuizo para o fiador e nunca proveito para o seu casal.
III - A decisão que ordena a baixa do processo a segunda instancia para ampliação da materia de facto implica a anulação ou revogação do acordão sobre que recaiu, visto a Relação ter de renovar a apreciação de toda a materia de facto e de conhecer novamente do objecto da apelação.