Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002835
Nº Convencional: JSTJ00008147
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
ABANDONO DE LUGAR
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199103200028354
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4657/88
Data: 03/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O abandono do lugar pelo trabalhador não e, por si so, causa de extinção do contrato de trabalho, apenas podendo fundamentar a instauração de processo disciplinar visando o despedimento com justa causa do trabalhador.
II - A falta de processo disciplinar implica a nulidade do despedimento proferido.