Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004402
Nº Convencional: JSTJ00029997
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
PODERES DO JUIZ
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199605220044024
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25/95
Data: 06/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLIV PAG28.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Proferido o acórdão fica esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, podendo-se tão só rectificar erros materiais, suprir nulidades e reformá-la quanto a custas e multa.
II - O S.T.J., como tribunal de revista, só conhece questões de direito e não de facto, pois estas ficam arrumadas na Relação, salvo as excepções da parte final do n. 2 do artigo 722, do C.P.C.
III - O erro material do acórdão da Relação, a existir, a sua rectificação deveria ter sido requerida até ser ordenada a subida dos autos ao Supremo, podendo este apreciar a decisão da Relação quanto a essa rectificação - artigo 667, n. 2 do C.P.C.
IV - A contradição entre os fundamentos e a decisão, tem de ser real e não aparente como a que resulta de simples erro material.