Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002015 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO SUCESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607240739192 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG698 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se da escritura do contrato de arrendamento para comercio consta que o senhorio se obriga, desde logo, a celebrar novo arrendamento do local nas mesmas condições e a favor de qualquer sociedade que o arrendatario venha a constituir, a obrigação resultante dessa promessa não tem caracter exclusivamente pessoal, pelo que os direitos e obrigações dela resultantes se transmitiram aos sucessores do promitente e, pela venda do imovel, aos reus compradores. II - Trata-se de uma especie de contrato-promessa em favor de terceiro, admitida pelos artigos 443 e seguintes do Codigo Civil. III - O beneficio do terceiro decorre directamente do contrato e não de qualquer acto posterior, embora o seu nascimento seja diferido para momento posterior. | ||