Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042639 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REENVIO DO PROCESSO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201300032643 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VILA VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 100/00 | ||
| Data: | 01/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 410 N2 C ARTIGO 426 ARTIGO 431 . | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC1050/66 DE 1997/04/16. ACÓRDÃO STJ PROC19/97 DE 1997/05/14. ACÓRDÃO STJ PROC253/97 DE 1997/06/19. ACÓRDÃO STJ PROC110/98 DE 1998/03/25. ACÓRDÃO STJ PROC744/98 DE 1999/02/21. ACÓRDÃO STJ PROC162/99 DE 1999/03/10. ACÓRDÃO STJ PROC1439/98 DE 1999/03/17. ACÓRDÃO STJ PROC354/99 DE 1999/06/02. ACÓRDÃO STJ PROC617/99 DE 1999/11/25. | ||
| Sumário : | I - Não tendo havido documentação da prova em 1.ª Instância, a Relação não pode alterar a matéria de facto (nem extrair, no plano do direito, as consequências dessa alteração) com fundamento na verificação de erro notório na apreciação da prova e, antes, tem de limitar-se, com base na existência de tal vício e na impossibilidade de conhecer da causa, a reenviar o processo para novo julgamento. II - Verifica-se o vício do erro notório na apreciação da prova quando do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiência comum, resulta evidente uma conclusão sobre o significado da prova contrária àquela a que o tribunal chegou a respeito de factos relevantes para a decisão de direito, ou pelo menos que a prova não poderia fundamentar a decisão do tribunal sobre essa matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |