Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3264
Nº Convencional: JSTJ00042639
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REENVIO DO PROCESSO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ200201300032643
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA VERDE
Processo no Tribunal Recurso: 100/00
Data: 01/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 410 N2 C ARTIGO 426 ARTIGO 431 .
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC1050/66 DE 1997/04/16.
ACÓRDÃO STJ PROC19/97 DE 1997/05/14.
ACÓRDÃO STJ PROC253/97 DE 1997/06/19.
ACÓRDÃO STJ PROC110/98 DE 1998/03/25.
ACÓRDÃO STJ PROC744/98 DE 1999/02/21.
ACÓRDÃO STJ PROC162/99 DE 1999/03/10.
ACÓRDÃO STJ PROC1439/98 DE 1999/03/17.
ACÓRDÃO STJ PROC354/99 DE 1999/06/02.
ACÓRDÃO STJ PROC617/99 DE 1999/11/25.
Sumário : I - Não tendo havido documentação da prova em 1.ª Instância, a Relação não pode alterar a matéria de facto (nem extrair, no plano do direito, as consequências dessa alteração) com fundamento na verificação de erro notório na apreciação da prova e, antes, tem de limitar-se, com base na existência de tal vício e na impossibilidade de conhecer da causa, a reenviar o processo para novo julgamento.
II - Verifica-se o vício do erro notório na apreciação da prova quando do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiência comum, resulta evidente uma conclusão sobre o significado da prova contrária àquela a que o tribunal chegou a respeito de factos relevantes para a decisão de direito, ou pelo menos que a prova não poderia fundamentar a decisão do tribunal sobre essa matéria de facto.
Decisão Texto Integral: