Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065992
Nº Convencional: JSTJ00024055
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SINAIS DE TRÂNSITO
NEGLIGÊNCIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197601060659931
Data do Acordão: 01/06/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O sinal de "STOP" indica não só que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto dos quais está colocado, mas também o dever de dar passagem aos veículos que transitam na via em que vai entrar.
II - Tendo avistado o automóvel do Réu, que seguia regularmente na sua faixa de rodagem, a cerca de trinta metros, mas em vez de aguardar a sua passagem avançou para a estrada o Autor, ora recorrente, teve uma conduta gravemente perigosa com desrespeitado do sinal de STOP e procedeu descuidadamente e com negligência.
III - Não se provando a violação de qualquer preceito regulador do trânsito por parte do Réu, o Autor é o único e exclusivo culpado do acidente de viação ao ser embatido pelo veículo daquele.
IV - A culpa, integrada pela violação dos deveres gerais, envolve matéria de facto e só constitui matéria de direito da competência do Supremo, a determinação da culpa que resulte da inobservância de preceitos legais e regulamentares que imponham ao condutor certa conduta especificada.