Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024055 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SINAIS DE TRÂNSITO NEGLIGÊNCIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197601060659931 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O sinal de "STOP" indica não só que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto dos quais está colocado, mas também o dever de dar passagem aos veículos que transitam na via em que vai entrar. II - Tendo avistado o automóvel do Réu, que seguia regularmente na sua faixa de rodagem, a cerca de trinta metros, mas em vez de aguardar a sua passagem avançou para a estrada o Autor, ora recorrente, teve uma conduta gravemente perigosa com desrespeitado do sinal de STOP e procedeu descuidadamente e com negligência. III - Não se provando a violação de qualquer preceito regulador do trânsito por parte do Réu, o Autor é o único e exclusivo culpado do acidente de viação ao ser embatido pelo veículo daquele. IV - A culpa, integrada pela violação dos deveres gerais, envolve matéria de facto e só constitui matéria de direito da competência do Supremo, a determinação da culpa que resulte da inobservância de preceitos legais e regulamentares que imponham ao condutor certa conduta especificada. | ||