Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043840
Nº Convencional: JSTJ00019442
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199306090438403
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 478/90
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando seja manifesta a sua improcedência.
II - É manifestamente improcedente o recurso penal em que se pugna pela suspensão da execução da pena aplicada quando, para além da idade do recorrente, não ocorre qualquer circunstancialismo atenuativo que lhe mingue a culpa.