Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000708
Nº Convencional: JSTJ00015764
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
RELAÇÃO DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
DEVER DE LEALDADE
JUSTA CAUSA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198406290007084
Data do Acordão: 06/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique justa causa de despedimento é necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) - comportamento culposo do trabalhador; b) - impossibilidade da subsistência da relação de trabalho; c) - nexo de causalidade entre os dois anteriores requisitos.
II - A culpa e sua gravidade hão-de apreciar-se, na falta de um critério legal definidor, pelo entendimento de um bom pai de família, em face de cada caso concreto, segundo critérios de objectividade e razoabilidade, só se podendo considerar como grave a que assim resultar da aplicação de tais critérios e não a que subjectivamente por tal forma se qualifique.
III - Quebra o dever de lealdade e cooperação o trabalhador que diz a clientes da entidade patronal para deixarem de lhe comprar os seus produtos e determina, com tal comportamento, que assim venha a acontecer.