Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015764 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA RELAÇÃO DE TRABALHO NEXO DE CAUSALIDADE DEVER DE LEALDADE JUSTA CAUSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198406290007084 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique justa causa de despedimento é necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) - comportamento culposo do trabalhador; b) - impossibilidade da subsistência da relação de trabalho; c) - nexo de causalidade entre os dois anteriores requisitos. II - A culpa e sua gravidade hão-de apreciar-se, na falta de um critério legal definidor, pelo entendimento de um bom pai de família, em face de cada caso concreto, segundo critérios de objectividade e razoabilidade, só se podendo considerar como grave a que assim resultar da aplicação de tais critérios e não a que subjectivamente por tal forma se qualifique. III - Quebra o dever de lealdade e cooperação o trabalhador que diz a clientes da entidade patronal para deixarem de lhe comprar os seus produtos e determina, com tal comportamento, que assim venha a acontecer. | ||