Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003390
Nº Convencional: JSTJ00015148
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
PRAZO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199204020033904
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7031/91
Data: 06/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo laboral, a alegação deve constar do requerimento de interposição, podendo ainda ser apresentada separadamente até ao termo do prazo de oito dias para a interposição do recurso - artigos 75 e 76 do Código de Processo do Trabalho.
II - Este regime é aplicável tanto aos agravos interpostos na
1. instância, como na 2. instância.