Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015148 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES PRAZO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204020033904 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7031/91 | ||
| Data: | 06/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo laboral, a alegação deve constar do requerimento de interposição, podendo ainda ser apresentada separadamente até ao termo do prazo de oito dias para a interposição do recurso - artigos 75 e 76 do Código de Processo do Trabalho. II - Este regime é aplicável tanto aos agravos interpostos na 1. instância, como na 2. instância. | ||