Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A253
Nº Convencional: JSTJ00031141
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA DA HERANÇA
RELAÇÃO DE BENS
ERRO
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199610220002531
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 535/94
Data: 09/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : A identidade dos bens partilhados no inventário com outros já partilhados em inventário anterior deve ser denunciada logo que os interessados tenham a sua primeira intervenção no processo.