Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031141 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA DA HERANÇA RELAÇÃO DE BENS ERRO ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610220002531 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 535/94 | ||
| Data: | 09/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A identidade dos bens partilhados no inventário com outros já partilhados em inventário anterior deve ser denunciada logo que os interessados tenham a sua primeira intervenção no processo. | ||