Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022479 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PROVA DOCUMENTAL EXAME NULIDADE DE ACÓRDÃO TRIBUNAL COLECTIVO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100454773 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N431 ANO1993 PAG372 | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 153/93 | ||
| Data: | 05/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O exame das provas documentais não exige, por forma alguma, a necessidade da sua leitura na audiência, já que o exame é feito em sede de deliberação pelo tribunal. II - É nulo o Acórdão do tribunal colectivo que não contém a enumeração concreta, feita da mesma forma, dos factos provados e não provados, com interesse para a decisão, nos termos do artigo 379 alínea a) do Código de Processo Penal. | ||