Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045477
Nº Convencional: JSTJ00022479
Relator: SILVA REIS
Descritores: SENTENÇA
PROVA DOCUMENTAL
EXAME
NULIDADE DE ACÓRDÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199311100454773
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG372
Tribunal Recurso: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 153/93
Data: 05/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O exame das provas documentais não exige, por forma alguma, a necessidade da sua leitura na audiência, já que o exame é feito em sede de deliberação pelo tribunal.
II - É nulo o Acórdão do tribunal colectivo que não contém a enumeração concreta, feita da mesma forma, dos factos provados e não provados, com interesse para a decisão, nos termos do artigo 379 alínea a) do Código de Processo Penal.