Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025902 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | HASTA PÚBLICA ARREMATAÇÃO DIREITO DE RETENÇÃO DIREITO AO ARRENDAMENTO OCUPAÇÃO DE IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199411220857421 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A aquisição de prédio por arrematação em hasta pública põe definitivamente termo à sua ocupação lícita por outra pessoa que não o arrematante, ao qual não pode ser oposto o direito de arrendamento ao mesmo prédio ou direito de retenção que não dá ao seu titular a faculdade de dele se utilizar. | ||