Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085742
Nº Convencional: JSTJ00025902
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: HASTA PÚBLICA
ARREMATAÇÃO
DIREITO DE RETENÇÃO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: SJ199411220857421
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A aquisição de prédio por arrematação em hasta pública põe definitivamente termo à sua ocupação lícita por outra pessoa que não o arrematante, ao qual não pode ser oposto o direito de arrendamento ao mesmo prédio ou direito de retenção que não dá ao seu titular a faculdade de dele se utilizar.