Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077354
Nº Convencional: JSTJ00028223
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PAGAMENTO
CHEQUE SEM PROVISÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198911020773542
Data do Acordão: 11/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 182/74 pune a não aceitação de cheques apresentados como meio de pagamento, mas no artigo 2 reafirma-se a punição da emissão de cheques sem cobertura, o que evidencia que este tipo de cheques não são abrangidos por aquela primeira punição.
II - Se o autor, promitente comprador, apareceu no acto da celebração da escritura, oferecendo em pagamento um cheque sem cobertura e os Réus se recusaram a recebê-lo e recusaram a outorga da escritura, como era seu direito (artigo 428 n. 1 do Código Civil), o incumprimento do contrato é imputável exclusivamente ao autor.