Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028223 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PAGAMENTO CHEQUE SEM PROVISÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911020773542 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 182/74 pune a não aceitação de cheques apresentados como meio de pagamento, mas no artigo 2 reafirma-se a punição da emissão de cheques sem cobertura, o que evidencia que este tipo de cheques não são abrangidos por aquela primeira punição. II - Se o autor, promitente comprador, apareceu no acto da celebração da escritura, oferecendo em pagamento um cheque sem cobertura e os Réus se recusaram a recebê-lo e recusaram a outorga da escritura, como era seu direito (artigo 428 n. 1 do Código Civil), o incumprimento do contrato é imputável exclusivamente ao autor. | ||