Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024174 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ULTRAMAR LEI APLICÁVEL MODIFICAÇÃO DO CONTRATO FORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ197503040655621 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O diploma básico regulador no Ultramar do arrendamento de prédios urbanos era o Decreto 43525, de 7 de Março de 1961, por força do diposto no artigo 1 do Decreto 21/71, de 29 de Janeiro de 1971, só se aplicando as normas do Código Civil como legislação subsidiária. II - O arrendamento reduzido a escrito, nos termos da legislação indicada em 1, apenas pode ser modificado por documento, pelo menos, de igual força, sendo essa exigência de forma válida mesmo para as cláusulas não essenciais do contrato. | ||