Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065562
Nº Convencional: JSTJ00024174
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ULTRAMAR
LEI APLICÁVEL
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
FORMA
Nº do Documento: SJ197503040655621
Data do Acordão: 03/04/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O diploma básico regulador no Ultramar do arrendamento de prédios urbanos era o Decreto 43525, de 7 de Março de 1961, por força do diposto no artigo 1 do Decreto 21/71, de 29 de Janeiro de 1971, só se aplicando as normas do Código Civil como legislação subsidiária.
II - O arrendamento reduzido a escrito, nos termos da legislação indicada em 1, apenas pode ser modificado por documento, pelo menos, de igual força, sendo essa exigência de forma válida mesmo para as cláusulas não essenciais do contrato.