Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088372
Nº Convencional: JSTJ00029021
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONTESTAÇÃO
PRAZO
APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199602290883722
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8318
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Citado que seja o réu, o pedido de apoio judiciário, por este deduzido, implica a suspensão da instância, só começando de novo a correr o prazo para a contestação, a partir da notificação que lhe foi feita do despacho que dele tiver conhecido.
II - Não tendo o réu conseguido a tempo a documentação comprovativa da concessão do apoio requerido, mas constando os respectivos elementos do processo respectivo, dos quais o Juiz tinha necessário conhecimento, a este competia ordenar a junção aos autos da documentação conveniente.
III - Não tendo sido levados tais elementos à Relação em recurso para ela interposto e ordenado o desentranhamento da contestação por intempestiva; tendo o réu, entretanto, conseguido a documentação indispensável para demonstrar que a contestação fora oferecida no prazo legal contado a partir da notificação da concessão do pretendido apoio, tal documentação é de considerar superveniente por forma a permitir ao Supremo decidir no sentido da tempestividade da contestação.