Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029021 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PRAZO APOIO JUDICIÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DOCUMENTO SUPERVENIENTE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602290883722 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8318 | ||
| Data: | 11/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Citado que seja o réu, o pedido de apoio judiciário, por este deduzido, implica a suspensão da instância, só começando de novo a correr o prazo para a contestação, a partir da notificação que lhe foi feita do despacho que dele tiver conhecido. II - Não tendo o réu conseguido a tempo a documentação comprovativa da concessão do apoio requerido, mas constando os respectivos elementos do processo respectivo, dos quais o Juiz tinha necessário conhecimento, a este competia ordenar a junção aos autos da documentação conveniente. III - Não tendo sido levados tais elementos à Relação em recurso para ela interposto e ordenado o desentranhamento da contestação por intempestiva; tendo o réu, entretanto, conseguido a documentação indispensável para demonstrar que a contestação fora oferecida no prazo legal contado a partir da notificação da concessão do pretendido apoio, tal documentação é de considerar superveniente por forma a permitir ao Supremo decidir no sentido da tempestividade da contestação. | ||