Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067982
Nº Convencional: JSTJ00008680
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
CONVOCATORIA
Nº do Documento: SJ19790621067982X
Data do Acordão: 06/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG437
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So com anuencia dos socios lhes podem deixar de ser atribuidos os lucros liquidos resultantes do balanço anual, deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva.
II - As assembleias gerais ordinarias, so podem deliberar sobre assuntos diversos da aprovação do balanço e, quando disso for caso, da substituição dos administradores se para tais assuntos tiverem sido convocadas.