Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008680 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DELIBERAÇÃO SOCIAL CONVOCATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19790621067982X | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG437 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So com anuencia dos socios lhes podem deixar de ser atribuidos os lucros liquidos resultantes do balanço anual, deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva. II - As assembleias gerais ordinarias, so podem deliberar sobre assuntos diversos da aprovação do balanço e, quando disso for caso, da substituição dos administradores se para tais assuntos tiverem sido convocadas. | ||