Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061811
Nº Convencional: JSTJ00007037
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
DESISTENCIA
Nº do Documento: SJ196706060618112
Data do Acordão: 06/06/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N168 ANO1967 PAG289
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC EXPLICADO PAG191.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Por força do disposto no artigo 299, n. 1, do Codigo de Processo Civil, não e admissivel, em acção de investigação de paternidade ilegitima, a desistencia da instancia em que o autor se reserva apenas o direito de repropor a acção se vier a verificar-se a hipotese excepcional e imprevisivel do n. 2 do artigo 37 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910: o pedido de desistencia, em tais termos, manifesta a vontade de renuncia ao direito de investigação da paternidade ilegitima.