Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007037 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DESISTENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196706060618112 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N168 ANO1967 PAG289 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC EXPLICADO PAG191. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Por força do disposto no artigo 299, n. 1, do Codigo de Processo Civil, não e admissivel, em acção de investigação de paternidade ilegitima, a desistencia da instancia em que o autor se reserva apenas o direito de repropor a acção se vier a verificar-se a hipotese excepcional e imprevisivel do n. 2 do artigo 37 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910: o pedido de desistencia, em tais termos, manifesta a vontade de renuncia ao direito de investigação da paternidade ilegitima. | ||