Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010996 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812160761722 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção declarativa cujo valor se fixou em 120001 escudos, mas em que os Reus deduziram reconvenção cujo valor se fixou em 300000 escudos, tendo o pleito sido julgado por sentença que julgou procedente a acção e improcedente a reconvenção, a revista interposta pelos Reus do acordão da Relação confirmativo da sentença, não e de admitir na medida em que o seu objecto se circunscreveu a parte da decisão recorrida concernente a procedencia do pedido dos Autores, cujo valor cabe dentro da alçada da Relação. | ||