Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076172
Nº Convencional: JSTJ00010996
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198812160761722
Data do Acordão: 12/16/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção declarativa cujo valor se fixou em 120001 escudos, mas em que os Reus deduziram reconvenção cujo valor se fixou em 300000 escudos, tendo o pleito sido julgado por sentença que julgou procedente a acção e improcedente a reconvenção, a revista interposta pelos Reus do acordão da Relação confirmativo da sentença, não e de admitir na medida em que o seu objecto se circunscreveu a parte da decisão recorrida concernente a procedencia do pedido dos Autores, cujo valor cabe dentro da alçada da Relação.