Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030732 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | FURTO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607030471773 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A circunstância de o arguido ter vendido por determinada quantia que fez sua três éguas e um potro que sabia não lhe pertencerem não é suficiente para integrar a intenção de apropriação indispensável ao tipo legal do furto. | ||