Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047177
Nº Convencional: JSTJ00030732
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: FURTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199607030471773
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A circunstância de o arguido ter vendido por determinada quantia que fez sua três éguas e um potro que sabia não lhe pertencerem não é suficiente para integrar a intenção de apropriação indispensável ao tipo legal do furto.