Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085503
Nº Convencional: JSTJ00026853
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
DANOS MORAIS
MORTE
Nº do Documento: SJ199503140855031
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 122/93
Data: 11/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na colisão frontal de dois velocípedes motorizados que circulavam em sentidos contrários, sendo a colisão consequente de um deles circular demasiadamente próximo do eixo da via e de o outro ter invadido a faixa contrária à da sua mão de trânsito, verifica-se a concorrência de culpas de ambos os condutores, embora sendo acentuadamente mais grave a deste último.
II - Tendo um dos condutores morrido em momento práticamente imediato ao do acidente e por causa das lesões então sofridas, não é possível afirmar que, no escasso período de tempo que medeou entre o acidente e a morte, ele não tenha chegado a sofrer fisícamente, devendo optar-se pela afirmativa, não havendo prova em contrário.