Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037424
Nº Convencional: JSTJ00003682
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: ABANDONO DE SINISTRADO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198406200374243
Data do Acordão: 06/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG238
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime de abandono de sinistrado previsto e punido pelo artigo 60, n. 1, alinea a), do Codigo da Estrada, não foi abrangido pela amnistia estabelecida pelo artigo 2, alinea d1), da Lei n. 17/82 de 2 de Julho.