Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012498 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCARIO LUGAR DA PRESTAÇÃO LETRA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198705050745731 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Num contrato de desconto bancario, o beneficiario recebe o dinheiro e o descontador fica com o titulo para cobrar. II - Cobrado o titulo, extingue-se a obrigação do beneficiario do desconto. III - Tendo o pagamento da letra sido efectuado em Luanda - e não em Lisboa, onde o Banco tem a sua sede - - extinguiram-se as obrigações decorrentes do desconto. Alias, o autor aceitou que a letra recebida fosse cobrada em Luanda. | ||