Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074573
Nº Convencional: JSTJ00012498
Relator: SOARES TOME
Descritores: DESCONTO BANCARIO
LUGAR DA PRESTAÇÃO
LETRA
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ198705050745731
Data do Acordão: 05/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Num contrato de desconto bancario, o beneficiario recebe o dinheiro e o descontador fica com o titulo para cobrar.
II - Cobrado o titulo, extingue-se a obrigação do beneficiario do desconto.
III - Tendo o pagamento da letra sido efectuado em Luanda - e não em Lisboa, onde o Banco tem a sua sede -
- extinguiram-se as obrigações decorrentes do desconto.
Alias, o autor aceitou que a letra recebida fosse cobrada em Luanda.