Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077784
Nº Convencional: JSTJ00000996
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMITENTE
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199001300777842
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 18947/86
Data: 11/10/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se tendo provado, nem sequer alegado, que o condutor do veiculo causador do acidente actuava por ordem e sob a direcção do proprietario do veiculo ou como seu representante, não se pode atribuir responsabilidade pelo acidente a este ultimo.