Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073460
Nº Convencional: JSTJ00000217
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIVORCIO
CULPA
MATERIA DE FACTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198603040734601
Data do Acordão: 03/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se provado apenas que o reu tem mantido relações sexuais com diversas mulheres e que a autora e reconvinda vive com um amante como de marido e mulher se tratasse, não existem factos que justifiquem uma consideravel superioridade de culpa de um em relação ao outro na declaração do divorcio, como se exige no artigo 1787 do Codigo Civil.
II - A materia de facto esta fora da censura do Supremo Tribunal de Justiça.