Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000217 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIVORCIO CULPA MATERIA DE FACTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198603040734601 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se provado apenas que o reu tem mantido relações sexuais com diversas mulheres e que a autora e reconvinda vive com um amante como de marido e mulher se tratasse, não existem factos que justifiquem uma consideravel superioridade de culpa de um em relação ao outro na declaração do divorcio, como se exige no artigo 1787 do Codigo Civil. II - A materia de facto esta fora da censura do Supremo Tribunal de Justiça. | ||