Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021367 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO USUFRUTUÁRIO CADUCIDADE DO NEGÓCIO NOTIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO ESPECIFICAÇÃO ÓNUS DA PROVA FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198207080697332 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ocorrido o óbito da usufrutuária em data posterior à propositura da acção e consequente caducidade do contrato de arrendamento celebrado entre ela e os autores, poderiam estes factos ser alegados em articulados supervenientes (artigo 506 do Código de Processo Civil). II - Não o tendo sido não devem ser levados à especificação e questionário nem o tribunal pode servir-se deles (artigo 511 e 664 do Código de Processo Civil). III - Incumbe aos réus o ónus de provar que a notificação judicial feita pelos autores de que pretendiam manter a posição de arrendatários foi efectuada mais de 180 dias depois de terem tido conhecimento da morte da usufrutuária. | ||