Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S161
Nº Convencional: JSTJ00042524
Relator: ALÍPIO CALHEIROS
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ200201300001614
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 514/00
Data: 06/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 526 ARTIGO 542 N1 ARTIGO 543 ARTIGO 700 N1 N3 ARTIGO 706 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N3.
Sumário : O Juíz apenas tem de se pronunciar quanto à junção de documentos ao processo se a secretaria, por a apresentação dos mesmos ser manifestamente extemporânea,. Abrir conclusão.
Decisão Texto Integral: