Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003031 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CRIME DE FALSIFICAÇÃO CRIME DE BURLA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005230409673 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 351/89 | ||
| Data: | 01/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E exagerada a pena de 3 anos e 6 meses de prisão aplicada, em cumulo juridico, pela pratica de um crime de falsificação previsto e punido no artigo 228 do Codigo Penal e um outro de burla, previsto e punido pelo artigo 313 do mesmo diploma, quando as circunstancias que envolvem todo o processo delitivo consentem que formule um juizo favoravel sobre a personalidade do arguido, e se prove que esta não se configura como predisposta tendencialmente para o crime, antes acidentalmente violadora da lei, e por outro lado tenham sido reparados os prejuizos causados pela sua conduta. | ||