Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040967
Nº Convencional: JSTJ00003031
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CRIME DE FALSIFICAÇÃO
CRIME DE BURLA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199005230409673
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 351/89
Data: 01/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : E exagerada a pena de 3 anos e 6 meses de prisão aplicada, em cumulo juridico, pela pratica de um crime de falsificação previsto e punido no artigo 228 do Codigo Penal e um outro de burla, previsto e punido pelo artigo 313 do mesmo diploma, quando as circunstancias que envolvem todo o processo delitivo consentem que formule um juizo favoravel sobre a personalidade do arguido, e se prove que esta não se configura como predisposta tendencialmente para o crime, antes acidentalmente violadora da lei, e por outro lado tenham sido reparados os prejuizos causados pela sua conduta.