Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029380 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | ROUBO FURTO QUALIFICADO DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA ILICITUDE DOLO DIRECTO MEDIDA DA PENA REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199510180476503 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TONDELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 294 | ||
| Data: | 10/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enquanto o artigo 71 do C.P. fornece o critério geral para a escolha da pena, o artigo 72 trata da medida da pena que compreende também a dispensa da pena e a declaração de impunidade. II - Sendo elevadíssimo o grau de ilicitude dos factos praticados pelos arguidos, que tipificam a co-autoria material, em concurso real, quatro crimes, sendo um de roubo, com utilização de uma espingarda caçadeira, um de detenção e uso de arma proíbida e dois de furto qualificado, são elevadas as exigências de reprovação e prevenção, pois trata-se de delitos causadores de alarme social e de insegurança crescentes. III - Os tribunais têm de ser sensíveis à preservação dos bens que a lei penal visa assegurar. | ||