Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047650
Nº Convencional: JSTJ00029380
Relator: SILVA REIS
Descritores: ROUBO
FURTO QUALIFICADO
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ILICITUDE
DOLO DIRECTO
MEDIDA DA PENA
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199510180476503
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TONDELA
Processo no Tribunal Recurso: 294
Data: 10/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Enquanto o artigo 71 do C.P. fornece o critério geral para a escolha da pena, o artigo 72 trata da medida da pena que compreende também a dispensa da pena e a declaração de impunidade.
II - Sendo elevadíssimo o grau de ilicitude dos factos praticados pelos arguidos, que tipificam a co-autoria material, em concurso real, quatro crimes, sendo um de roubo, com utilização de uma espingarda caçadeira, um de detenção e uso de arma proíbida e dois de furto qualificado, são elevadas as exigências de reprovação e prevenção, pois trata-se de delitos causadores de alarme social e de insegurança crescentes.
III - Os tribunais têm de ser sensíveis à preservação dos bens que a lei penal visa assegurar.