Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028369 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL DIREITO À REMUNERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510180041194 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9346/94 | ||
| Data: | 05/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os trabalhadores da "Portugal Telecom, S. A." com a categoria de "electrotécnico de telecomunicações de aparelho", à qual pertencem, entre outras, funções de orientação e chefia de outros trabalhadores, com direito a uma gratificação que se integra na remuneração normal, não podem ser prejudicados quanto á totalidade da remuneração (gratificação incluída) correspondente á sua categoria pelo simples facto de a empresa, discriminatoriamente, os ter posto a executar serviços em que não se incluem as aludidas funções de orientação e chefia, para as quais sempre estiveram disponíveis. | ||