Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004119
Nº Convencional: JSTJ00028369
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
DIREITO À REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510180041194
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9346/94
Data: 05/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os trabalhadores da "Portugal Telecom, S. A." com a categoria de "electrotécnico de telecomunicações de aparelho", à qual pertencem, entre outras, funções de orientação e chefia de outros trabalhadores, com direito a uma gratificação que se integra na remuneração normal, não podem ser prejudicados quanto á totalidade da remuneração (gratificação incluída) correspondente á sua categoria pelo simples facto de a empresa, discriminatoriamente, os ter posto a executar serviços em que não se incluem as aludidas funções de orientação e chefia, para as quais sempre estiveram disponíveis.